Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.469, DE 2 DE MAIO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.469, DE 2 DE MAIO DE 1907

Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Coxim, no Estado de Matto Grosso

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Coxim, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de cavallaria, com a designação de 8ª, composta de dous regimentos sob ns. 15 e 16, a qual será organizada com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 2 de maio de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 07/05/1907


Publicação:
  • Diário Official - 7/5/1907, Página 3125 (Publicação Original)