Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.452, DE 18 DE ABRIL DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.452, DE 18 DE ABRIL DE 1907

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Palmeira, no Estado do Paraná

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 37 e 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 18 de abril de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/4/1907, Página 2763 (Publicação Original)