Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.452, DE 18 DE ABRIL DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.452, DE 18 DE ABRIL DE 1907
Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Palmeira, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 37 e 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/04/1907
Publicação:
- Diário Official - 21/4/1907, Página 2763 (Publicação Original)