Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.448, DE 11 DE ABRIL DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.448, DE 11 DE ABRIL DE 1907

Crêa mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria e uma da artilharia, aquella com a designação de 79ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 157 e 158, e esta com a de 38ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 38, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 11 de abril de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 14/4/1907, Página 2627 (Publicação Original)