Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.443, DE 4 DE ABRIL DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.443, DE 4 DE ABRIL DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 140:000$ para despezas com a desapropriação do predio da rua do Cattete n. 155 e adaptação do mesmo á guarda da Presidencia da Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil, usando da autorização contida no art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 140:000$ para occorrer ás despezas com a indemnização do predio e terreno da rua do Cattete n. 155, desapropriados pelo decreto n. 6407, de 11 de março findo, e adaptação do mesmo predio á guarda da Presidencia da Republica.

     Rio de Janeiro, 4 de abril de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 6/4/1907, Página 2403 (Publicação Original)