Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.433, DE 27 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.433, DE 27 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 65ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 193, 194 e 195 e um do da reserva, sob n. 65, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 2/4/1907, Página 2235 (Publicação Original)