Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.431, DE 27 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.431, DE 27 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.148:860$613, supplementar á verba - Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro, do exercicio de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.148:860$613, supplementar á verba 26ª do art. 25 da referida lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para pagamento dos juros dos depositos da Caixa Economica e Monte de Soccorro desta Capital, relativos ao semestre de julho a dezembro ultimo.

     Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 31/3/1907, Página 2211 (Publicação Original)