Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.430, DE 27 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.430, DE 27 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 26:100$ supplementar á verba «Eventuaes,» do orçamento de 1906

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 36 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do regulamento annexo ao decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accôrdo com o parecer do mesmo tribunal, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 26:100$ supplementar á verba - Eventuaes - do orçamento de 1906, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos, que em virtude do decreto n. 1500, de 1 de setembro, tambem de 1906, compete, no periodo de 15 de setembro a 31 de dezembro do mesmo anno, aos lentes cathedraticos, substitutos e professores da Escola Naval.

     Rio de Janeiro, 27 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 29/3/1907, Página 2139 (Publicação Original)