Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.425, DE 21 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.425, DE 21 DE MARÇO DE 1907

Approva as plantas dos terrenos a desapropriar, com destino á Estrada de Ferro Central do Brazil.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que solicitou a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brazil e de accordo com o art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, dos terrenos a desapropriar nos fundos dos occupados, pelos predios ns. 36 e 52 da rua General Pedra, nesta Capital necessarios ao serviço de ampliação da fachada do terreno de que carece a mesma estrada, entre as estações de S. Diogo e Central.

     Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 23/3/1907, Página 1995 (Publicação Original)