Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.424, DE 21 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.424, DE 21 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ para ser applicado, no exercicio de 1907, nos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, que revigorou o art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, na parte referente ao n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$ para ser applicado, no exercicio de 1907, nos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

     Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 21/3/1907, Página 1995 (Publicação Original)