Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.423, DE 21 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.423, DE 21 DE MARÇO DE 1907

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria com a designação de 14ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob os ns. 27 e 28, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 21 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 24/3/1907, Página 2033 (Publicação Original)