Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.421, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.421, DE 14 DE MARÇO DE 1907
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes da comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão, uma brigada de cavallaria com a designação de 13ª, composta de dous regimentos ns. 25 e 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/03/1907
Publicação:
- Diário Official - 17/3/1907, Página 1796 (Publicação Original)