Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.420, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.420, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribemirim, Estado do Ceará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribemirim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 85ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva sob n. 85, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/3/1907, Página 1795 (Publicação Original)