Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.419, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.419, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Vianna, no Estado do Espirito Santo

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de Vianna, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, de Guardas Nacionaes, com a designação de 34ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 100, 101 e 102, e de um do da reserva, sob o n. 34, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/3/1907, Página 1795 (Publicação Original)