Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.417, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.417, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel de Guamá, no Estado do Pará

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Miguel, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 8ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 238, 239 e 240, e de um do da reserva, sob n. 80, que se organizarão com os guardas qualificados no municipio de Irituia, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/3/1907, Página 1794 (Publicação Original)