Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.414, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.414, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Approva, com accrescimo de uma clausula, as alterações feitas nos estatutos da Companhia Paulista de Seguros Maritimos e Terrestres

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Seguros Maritimos e terrestres:

     Resolve approvar, com accrescimo de uma clausula, as seguintes alterações feitas nos estatutos da mesma companhia pela assembléa geral dos seus accionistas reunida em 21 de fevereiro do corrente anno:

     a) Substituam-se no art. 1º as palavras «exclusivamente ás operações do seguros terrestres e maritimos» pelas seguintes: «ás operações de todas as especies de seguros permittidos em lei: terrestres, maritimos, de vida e accidentes». 
     b) Eliminem-se no art. 2º as palavras finaes «Maritimos e Terrestres». 
     c) Accrescente-se ao art. 5º o seguinte:

     «Paragrapho unico. Do capital social 300:000$, realizados, são destinados ás operações de seguro de vida e accidentes, em departamento com capital, receitas, reservas e escripturação inteiramente distinctas dos seguros maritimos e terrestres, conforme o decreto n. 5072, de 12 de dezembro de 1903, art. 42 e paragrapho; submettidos previamente á approvação do Ministro da Fazenda as tabellas e quadros a que se refere o art. 39, § 2º, do referido decreto.»     
      d) Accrescente-se ao art. 13 o seguinte:

      «Paragrapho unico. As reservas technicas dos seguros de vida serão empregadas de accordo com o estabelecido no art. 39, § 1º, do regulamento n. 5072, de 12 de dezembro de 1903.»

     e) O art. 12 ficará substituido pelo seguinte: «Do lucro liquido semestral, depois de retirados 20 % do saldo apresentado pela carteira de seguros maritimos e terrestres para a constituição do Fundo de Reserva, será deduzida a importancia destinada ao dividendo, que não deve exceder de 12 % ao anno.»

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 20/3/1907, Página 1869 (Publicação Original)