Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.413, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.413, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 242:501$071, supplementar á verba - Alfandegas - do exercicio de 1907

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 4º do decreto legislativo n. 1630, de 3 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 242:501$071, supplementar á verba - Alfandegas - do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos aos empregados da Alfandega de Manáos, no periodo de 9 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno.

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 17/3/1907, Página 1795 (Publicação Original)