Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.411, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.411, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 170:490$141, supplementar ás verbas 25º e 26º do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

      Attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha e usando da autorização contida na tabella B annexa á lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 170:490$141, supplementar ás verbas abaixo mencionadas, do art. 6º da referida lei.

§ 25, Fretes, passsagens, ajudas de custo e commissão de saques - Pessoal - para passagens de officiaes e praças, ajudas de custo e commissões de saques...........................................................................................145:923$765 § 26. Eventuaes - Material - para tratamento de officiaes e praças fóra das enfermarias e outras despezas não previstas, inclusive 10:000$ para attender á despeza com a cunhagem de medalhas e acquisição das respectivas fitas, a que se refere o decreto n. 4238, de 15 de novembro de 1901..................... 24:5666$376
Total......................................................................................................170:490$141

      Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 16/3/1907, Página 1763 (Publicação Original)