Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.410, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.410, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 49:845$161 para liquidação do debito com a Prefeitura Municipal de Nitheroy

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 26 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 49:845$161 para liquidação do debito com a Prefeitura Municipal de Nitheroy, capital do Estado do Rio de Janeiro, proveniente do aluguel do proprio municipal Praça da Mercado, para alojamento do 38º batalhão do Exercito, desde 1894 até a data em que foi o mesmo proprio transferido a um particular, em 1905.

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1907, Página 1763 (Publicação Original)