Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.409, DE 14 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.409, DE 14 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 493:947$597, supplementar ao art. 9º, verba 15º, consignação n. 32 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2. lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 26, § 1º, tabella B, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 493:947$597, supplementar ao art. 9º verba 15ª - Material - consignação n. 32 «transporte de tropas etc.» da citada lei.

     Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1907, Página 1763 (Publicação Original)