Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.405, DE 8 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.405, DE 8 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$, para ocorrer ás despesas com obras e serviços publicos no territorio do Acre

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 8º, lettra c, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$, para occorrer ás despezas com obras e serviços publicos no territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/3/1907, Página 1667 (Publicação Original)