Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.402, DE 7 DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.402, DE 7 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 215:812$560, supplementar á verba 8ª, art. 14 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para o pagamento dos juros do 2º semestre de 1906, devidos á Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 36 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, decreta:

      Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 215:812$560, ouro, supplementar á verba 8ª, art. 14 da referida lei, para occorrer ao pagamento dos juros de 6 % ao anno, devidos á Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, em relação ao 2º semestre de 1906.

     Rio de Janeiro, 7 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 9/3/1907, Página 1625 (Publicação Original)