Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.399, DE 1º DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.399, DE 1º DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para o lançamento de um trilho intercalar, da bitola de um metro, entre as estações da Parahyba do Sul e Entre Rios, na Estrada de Ferro Central do Brazil

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 35, n. I, alinea h, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para o lançamento de um trilho intercalar, da bitola de um metro, entre as estações da Parahyba do Sul e Entre Rios, na Estrada de Ferro Central do Brazil.

     Rio de Janeiro, 1 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 5/3/1907, Página 1529 (Publicação Original)