Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.398, DE 1º DE MARÇO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.398, DE 1º DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para auxiliar o trabalho da civilisação dos indios, por meio de subvenções e fornecimento de material
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 35, n. I, alinea c, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e obras Publicas o credito de 50:000$000, para auxiliar o trabalho da civilização dos indios, por meio de subvenção e fornecimento de material.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/03/1907
Publicação:
- Diário Official - 5/3/1907, Página 1528 (Publicação Original)