Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.395, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.395, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Approva, com modificações, os estudos definitivos do trecho da linha de Itararé, comprehendido entre Jaguariahyva e a Colonia Mineira, na extensão de 105.800 metros, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos do trecho da linha de Itararé, comprehendido entre Jaguariahyva e a Colonia Mineira, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, na extensão de 105.800 metros, feitas as correcções indicadas, e que com este baixam rubricadas pelo director geral de Obras e Viação.

     Art. 2º Fica, outrosim, approvado o orçamento apresentado, que tambem baixa devidamente rubricado, reduzida, porém, a importancia a 4.603:829$667.

     Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/04/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/4/1907, Página 2579 (Publicação Original)