Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.393, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.393, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria, com a designação de 64ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva, sob n. 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 28/02/1907


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 28/2/1907, Página 323 Vol. 1 (Publicação Original)