Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:083$870, supplementar á verba 7ª - Thesouro Federal - do corrente exercicio

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1627, de 2 de janeiro ultimo:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:083$870, supplementar ao n. 7 do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento dos vencimentos dos solicitadores da Fazenda Nacional no Districto Federal e junto ao Supremo Tribunal Federal, a partir de 7 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno.

     Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
David Campista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/03/1907


Publicação:
  • Diário Official - 3/3/1907, Página 1499 (Publicação Original)