Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907
Modifica o art. 4º, lettra d, do regulamento da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo a inconveniencia da creação do serviço de registro dos avisos e portarias expedidos pelo Ministerio dos Negocios da Guerra como a pratica o tem demonstrado, resolve determinar a suppressão desse registro e a adopção do systema de encadernação das minutas de taes avisos e portarias, ficando nesta parte modificado o art. 4º, lettra d, do regulamento approvado pelo decreto n. 2880, de 18 de abril de 1898.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1907
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1907, Página 1475 (Publicação Original)