Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.385, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.385, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 223:200$, supplementar ao art. 22, § 5º, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 e usando da autorização conferida pelo art. 31 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 223:200$, supplementar ao art. 22, § 5º - Instrucção Militar - da mesma lei n. 1617, para, em execução do decreto legislativo n. 1500, de 1 de setembro de 1906, combinado com o art. 77 da lei n. 1473, de 9 de janeiro do referido anno, attender ao pagamento de vencimentos do pessoal docente dos institutos militares de ensino nos exercicios de 1906 e 1907.

     Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1907, Página 1523 (Publicação Original)