Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.371, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.371, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$. para ser applicado a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida na alinea b do n. XXI do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro do 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 17/02/1907
Publicação:
- Diário Official - 17/2/1907, Página 1185 (Publicação Original)