Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.369, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.369, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907

Approva a planta e orçamento relativo ao augmento do edificio da estação de Uruguayana e suas dependencias, da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaqui.

     O Presidente da Republica dos Estados do Brazil, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados as plantas e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da secretaria de Estado da Industria, Viação, e Obras Publicas, relativas ao augmento do edificio da estação de Uruguayana e suas dependencias, devendo ser levada á conta do custeio, em tres exercicios consecutivos, a despeza, na importancia total de 91:821$977, a que fica reduzida a de 109:421$977, orçada pela companhia.

     Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1907


Publicação:
  • Diário Official - 16/2/1907, Página 1150 (Publicação Original)