Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 706:810$075, supplementar á verba 18ª - Mesa de Rendas e Collectorias, do exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, § 1º, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 706:810$075, supplementar á verba 18ª - Mesas de Rendas e Collectorias - do exercicio de 1906, para occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de arrecadação das rendas federaes em diversos Estados.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
- Diário Official - 19/2/1907, Página 1219 (Publicação Original)