Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.361, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.361, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Approva as plantas e o orçamento para o prolongamento das galerias de esgoto da rua Marechal Deodoro e avenida Eduardo Ribeiro, a enfrentar com o novo edificio da Alfandega, no porto de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, para o prolongamento das galerias de esgoto da rua Marechal Deodoro e avenida Eduardo Ribeiro, a enfrentar com o novo edificio da Alfandega, no porto de Manáos; devendo ser opportunamente levada á conta do capital da companhia a respectiva despeza, na importancia de 18:773$488, nos termos da clausula XVI do decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, alterada pelo de n. 6191, de 23 de outubro de 1906.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 10/2/1907, Página 1037 (Publicação Original)