Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.360, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.360, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Approva as plantas e o orçamento das obras para o prolongamento dos esgotos atraz do trecho do caes contiguo ao mercado publico e do muro de arrimo, no porto de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados as plantas e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria, de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, das obras para o prolongamento dos esgotos atraz do trecho do caes contiguo ao mercado publico e do muro de arrimo no porto de Manáos, devendo ser opportunamente levada á conta do capital da companhia a respectiva, despeza, na importancia de 145:262$747, nos termos da clausula XVI do decreto n. 3.725, de 1 de agosto de 1900, alterada pelo de n. 6191, de 23 de outubro de 1906.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Diário Official - 10/2/1907, Página 1037 (Publicação Original)