Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.353, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.353, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.000:000$ para concertos de navios e outro material fluctuante
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no § 1º do art. 19 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.000:000$, para concertos de navios e outro material fluctuante.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/02/1907
Publicação:
- Diário Official - 9/2/1907, Página 1003 (Publicação Original)