Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.344, DE 26 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.344, DE 26 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 12:000$, ouro, para occorrer ás despezas com os vice-consulados em Rivera e Mello, na Republica do Uruguay, e Alvear, na Republica Argentina.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1636, de 6 do corrente, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 12:000$, ouro, para occorrer ás despezas com os vice-consulados em Rivera e Mello, na Republica do Uruguay, e Alvear na Republica Argentina.

     Rio Janeiro, 26 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 30/1/1907, Página 752 (Publicação Original)