Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.340, DE 24 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.340, DE 24 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 353:169$988, supplementar á verba n. 12, do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1627, de 3 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 353:169$983, supplementar á verba n. 12, do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento, de accordo com a demonstração junta, do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos juizes e demais funccionarios da Justiça Federal, no periodo de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.
Demonstração do credito supplementar preciso á verba n. 12, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo decreto n. 1627, de 2 de janeiro corrente, a juizes e demais funccionarios da justiça Federal, a contar de 7 do referido mez de janeiro a 31 de dezembro de 1907.
SUPREMO TRIBUNAL
1 Presidente................................................................................... 5:903$225
14 Membros a 5:903$225 cada um................................................. 82:645$150 88:548$375
MINISTERIO PUBLICO
3 Procuradores da Republica, no Districto Federal, a 2:361$290 cada um....................................................................................... 7:083$870
2 Escreventes a 590$322 cada um............................................... 1:180$644 8:264$514
JUIZES SECCIONAES
Districto Federal
2 Juizes a 3:935$479 cada um....................................................... 7:870$958
2 Substitutos a 2:361$290 cada um.............................................. 4:722$580
2 Escrivães a 2:066$129 cada um................................................. 4:132$258
11 Officiaes de justiça a 708$387 cada um..................................... 7:792$257 24:518$053
Estados
Amazonas, Maranhão e Ceará
1 Juiz.............................................................................................. 5:706$447
1 Substituto..................................................................................... 4:132$258
1 Escrivão....................................................................................... 2:066$129
1 Official de justiça......................................................................... 413$225
1 Procurador da Republica............................................................. 2:951$612
15: 269$671
3 Estados a 15:269$671 cada um........................................................................ 45:809$01
Pará, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Geraes
1 Juiz............................................................................................. 3:738$701
1 Substituto..................................................................................... 3:148$379
1 Escrivão...................................................................................... 2:066$129
2 Officiaes de justiça a 413$225 cada um..................................... 826$450
1 Procurador da Republica............................................................. 1:967$734
11:747$393
5 Estados a 11:747$393 cada um........................................................................... 58:736$965
Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito-Santo, Paraná, Santa Catharina e Goyaz.
1 Juiz.............................................................................................. 2:990$963
1 Substituto..................................................................................... 3:345$157
1 Escrivão....................................................................................... 1:475$806
1 Official de justiça......................................................................... 413$225
1 Procurador da Republica............................................................ 1:770$967
9:996$118
9 Estados a 9:996$118 cada um................................................................................. 89:965$062
Pernambuco e S. Paulo
1 Juiz............................................................................................. 3:738$701
1 Substituto..................................................................................... 3:148$379
2 Escrivães a 2:066$129 cada um................................................. 4:132$258
2 Officiaes de justiça a 413$225 cada um...................................... 826$450
1 Procurador da Republica............................................................. 1:967$734
13:813$522
2 Estados a 13:813$522 cada um............................................................................ 27:627$014
Matto Grosso
1 Juiz.............................................................................................. 2:990$963
1 Substituto.................................................................................... 3:345$157
1 Escrivão....................................................................................... 1:475$806
1 Official de justiça........................................................................ 118$064
1 Procurador da Republica............................................................ 1:770$967
9:700$957
Credito preciso..................................................................................................................... 353:169$983
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça o Negocios Interiores, em 21 de janeiro de 1907.- Carvalho e Souza, director da secção, interino. - Visto, J. - Borgini, director geral.
- Diário Official - 27/1/1907, Página 676 (Publicação Original)