Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.340, DE 24 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.340, DE 24 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 353:169$988, supplementar á verba n. 12, do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 1627, de 3 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 353:169$983, supplementar á verba n. 12, do art. 2º da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, para occorrer ao pagamento, de accordo com a demonstração junta, do augmento de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos juizes e demais funccionarios da Justiça Federal, no periodo de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 1907.

     Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.

     Demonstração do credito supplementar preciso á verba n. 12, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1907, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo decreto n. 1627, de 2 de janeiro corrente, a juizes e demais funccionarios da justiça Federal, a contar de 7 do referido mez de janeiro a 31 de dezembro de 1907.


 SUPREMO TRIBUNAL 

  
1 Presidente...................................................................................  5:903$225  
14 Membros a 5:903$225 cada um................................................. 82:645$150 88:548$375 
 

MINISTERIO PUBLICO

   
3 Procuradores da Republica, no Districto Federal, a 2:361$290 cada um.......................................................................................  7:083$870  
2 Escreventes a 590$322 cada um............................................... 1:180$644 8:264$514 

JUIZES SECCIONAES 

  
 Districto Federal   

2 Juizes a 3:935$479 cada um....................................................... 7:870$958  
2 Substitutos a 2:361$290 cada um..............................................  4:722$580  
2 Escrivães a 2:066$129 cada um.................................................  4:132$258  
11 Officiaes de justiça a 708$387 cada um..................................... 7:792$257  24:518$053 

 Estados   

 Amazonas, Maranhão e Ceará 

1 Juiz.............................................................................................. 5:706$447  
1 Substituto..................................................................................... 4:132$258  
1 Escrivão....................................................................................... 2:066$129  
1 Official de justiça.........................................................................  413$225  
1 Procurador da Republica............................................................. 2:951$612  
  15: 269$671  


3 Estados a 15:269$671 cada um........................................................................ 45:809$01 


 Pará, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Geraes  

 
1  Juiz............................................................................................. 3:738$701  
1 Substituto..................................................................................... 3:148$379  
1  Escrivão...................................................................................... 2:066$129  
2 Officiaes de justiça a 413$225 cada um..................................... 826$450  
1 Procurador da Republica.............................................................  1:967$734  
  11:747$393  


5 Estados a 11:747$393 cada um...........................................................................  58:736$965 


Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito-Santo, Paraná, Santa Catharina e Goyaz.   


1 Juiz.............................................................................................. 2:990$963  
1 Substituto..................................................................................... 3:345$157  
1 Escrivão....................................................................................... 1:475$806  
1 Official de justiça.........................................................................  413$225  
1  Procurador da Republica............................................................  1:770$967  
  9:996$118  


9 Estados a 9:996$118 cada um................................................................................. 89:965$062 


 Pernambuco e S. Paulo   
1  Juiz............................................................................................. 3:738$701  
1 Substituto..................................................................................... 3:148$379  
2 Escrivães a 2:066$129 cada um.................................................  4:132$258  
2 Officiaes de justiça a 413$225 cada um...................................... 826$450  
1 Procurador da Republica............................................................. 1:967$734  
  13:813$522  


2 Estados a 13:813$522 cada um............................................................................ 27:627$014 

Matto Grosso   
1 Juiz.............................................................................................. 2:990$963  
1 Substituto.................................................................................... 3:345$157  
1 Escrivão....................................................................................... 1:475$806  
1  Official de justiça........................................................................ 118$064  
1  Procurador da Republica............................................................  1:770$967  
   9:700$957 


Credito preciso..................................................................................................................... 353:169$983 

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça o Negocios Interiores, em 21 de janeiro de 1907.- Carvalho e Souza, director da secção, interino. - Visto, J. - Borgini, director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 27/1/1907, Página 676 (Publicação Original)