Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.338, DE 24 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.338, DE 24 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:780$ para pagamento ao Dr. Antonio Fernandes Figueira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1562, de 22 de novembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:780$, para pagamento ao Dr. Antonio Fernandes Figueira, autor da obra Elementos de Semeiologia Infantil, de igual quantia, despendida com a respectiva publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/01/1907
Publicação:
- Diário Official - 31/1/1907, Página 771 (Publicação Original)