Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.329, DE 17 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.329, DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 22:127$885, supplementar ao art. 22, § 8º - Serviço de saude - da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 1642, de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 22:127$885, supplementar ao art. 22 § 8º - Serviço de saude - da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, afim de attender ao pagamento proveniente da elevação de vencimentos dos empregados do laboratorio chimico pharmaceutico militar a contar da data do mesmo decreto e de accordo com a inclusa demonstração.

     Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.

Demonstração do credito necessario para execução do decreto legislativo n. 1642, de 10 de janeiro deste anno, a contar da mesma data, de conformidade com os arts. 1º e 2º do citado decreto, para pagar o augmento de vencimentos aos empregados do laboratorio chimico pharmaceutico militar:

§ 8º - SERVIÇO DE SAUDE

 
Discriminação
Augmento

Mensal

Credito
1 escripturario.................................................................................... 100$000 1:170$967
1 agente despachante......................................................................... 80$000 936$774
3 escreventes de 1ª classe.................................................................. 50$000 1:756$449
3 ditos de 2ª classe............................................................................ 40$000 1:405$161
1 porteiro ......................................................................................... 50$000 585$483
1 continuo........................................................................................ 40$000 408$387
5 manipuladores de 1ª classe............................................................ 50$000 2:927$415
5 ditos de 2ª classe........................................................................... 40$000 2:341$335
5 ditos de 3ª classe........................................................................... 30$000 1:753$450
4 aprendizes de primeira classe......................................................... 10$000 689$676
4 ditos de 2ª classe........................................................................... 20$000 936$772
6 ditos de 3ª classe........................................................................... 10$000 702$546
3 encaixotadores.................................................................................. 30$000 1:053$870
16 serventes, diaria de 1$000........................................................... ............................ 5.396$000
    22:127$885

    Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1907. - Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1907, Página 459 (Publicação Original)