Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.328, DE 17 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.328, DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 29:400$ supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1618, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 29:400$, sendo 11:520$ ao § 1º e 17:880$ ao § 4º do art. 9º da lei n. 1617, de 30 do mez e anno citados, destinado ao pagamento de despeza com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedidos pelo mencionado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.

     Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.

Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1907, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo

§ 1º - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Direcção Geral de Saude

  Mensal Annual Total
3 primeiros escripturarios.......................................................... 130$000 1:560$ 4:680$
3 segundos ditos....................................................................... 80$000 960$ 2:880$
3 terceiros ditos........................................................................ 70$000 840$ 2:520$
1 porteiro................................................................................. 80$000 960$ 960$
2 continuos................................................................................ 20$000 240$ 480$
      11:520$

§ 4 - INTENDENCIA GERAL DA GUERRA

  Mensal Annual Total
4 primeiros officiaes................................................................... 100$000 1:200$ 4:800$
4 segundos ditos....................................................................... 62$500 750$ 3:000$
9 amanuenses ........................................................................... 50$000 600$ 5:400$
2 agentes compradores............................................................. 75$000 900$ 1:800$
2 despachantes.......................................................................... 75$000 900$ 1:800$
1 porteiro.................................................................................. 50$000 600$ 600$
2 continuos................................................................................ 20$000 240$ 480$
      17:880$

    Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. - Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1907, Página 459 (Publicação Original)