Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.327, DE 17 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.327, DE 17 DE JANEIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 237$068, supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1608, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 237$068, sendo 92$896 ao § 1º e 144$172 ao § 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, destinado ao pagamento de despezas com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.
Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1906, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo
§ 1º - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Direcção Geral de Saude
| Mensal | Em 3 dias | Total | |
| 3 primeiros escripturarios.......................................................... | 130$000 | 12$580 | 37$740 |
| 3 segundos ditos....................................................................... | 80$000 | 7$741 | 23$223 |
| 3 terceiro ditos....................................................................... | 70$000 | 6$774 | 20$322 |
| 1 porteiro................................................................................. | 80$000 | 7$741 | 7$741 |
| 2 continuos............................................................................... | 20$000 | 1$935 | 3$870 |
| 92$896 |
§ 4º - INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
| Mensal | Em 3 dias | Total | |
| 4 primeiros officiaes.................................................................. | 100$000 | 9$677 | 38$708 |
| 4 segundos ditos....................................................................... | 62$500 | 6$048 | 24$192 |
| 9 amanuenses........................................................................... | 50$000 | 4$837 | 43$533 |
| 2 agentes compradores............................................................. | 75$000 | 7$258 | 14$516 |
| 2 despachantes......................................................................... | 75$000 | 7$258 | 14$516 |
| 1 porteiro................................................................................. | 50$000 | 4$837 | 4$837 |
| 2 continuos............................................................................... | 20$000 | 1$935 | 3$870 |
| 144$172 |
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. - Hermes R. da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1907, Página 459 (Publicação Original)