Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.327, DE 17 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.327, DE 17 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 237$068, supplementar aos §§ 1º e 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1608, de 29 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 237$068, sendo 92$896 ao § 1º e 144$172 ao § 4º do art. 9º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, destinado ao pagamento de despezas com o augmento, de accordo com a demonstração junta, de vencimentos concedido pelo citado decreto, aos empregados civis da Direcção Geral de Saude e da Intendencia Geral da Guerra.

     Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.

Demonstração do credito preciso para attender á despeza com o augmento de vencimentos dos empregados civis da intendencia geral da guerra e da direcção geral de saude, no exercicio de 1906, de accordo com o decreto n. 1608, de 29 de dezembro findo

§ 1º - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Direcção Geral de Saude

  Mensal Em 3 dias Total
3 primeiros escripturarios.......................................................... 130$000 12$580 37$740
3 segundos ditos....................................................................... 80$000 7$741 23$223
3 terceiro ditos....................................................................... 70$000 6$774 20$322
1 porteiro................................................................................. 80$000 7$741 7$741
2 continuos............................................................................... 20$000 1$935 3$870
      92$896

§ 4º - INTENDENCIA GERAL DA GUERRA

  Mensal Em 3 dias Total
4 primeiros officiaes.................................................................. 100$000 9$677 38$708
4 segundos ditos....................................................................... 62$500 6$048 24$192
9 amanuenses........................................................................... 50$000 4$837 43$533
2 agentes compradores............................................................. 75$000 7$258 14$516
2 despachantes......................................................................... 75$000 7$258 14$516
1 porteiro................................................................................. 50$000 4$837 4$837
2 continuos............................................................................... 20$000 1$935 3$870
      144$172

    Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1907. - Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1907, Página 459 (Publicação Original)