Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.319, DE 10 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.319, DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:536$141 para as despezas de pessoal e material da Caixa de Conversão no exercicio de 1906.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 11 da lei n. 1575, de 6 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:536$141, para occorrer, de accordo com a demonstração que a este acompanha, ás despezas effectuadas no exercicio de 1906, com o pessoal e material da Caixa de Conversão.

     Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.

     Demonstração do credito preciso para as despezas com a execução da lei n. 1575, de 6 de dezembro de 1906, que creou a Caixa de Conversão, tanto para o pessoal, comó para o material (art. 11 da mesma lei), no exercicio de 1906.

PESSOAL

  Papel Total
Tabellas annexas ao decreto n. 6267, de 13 de dezembro de 1906 (vencimentos dos dias 22 a 31 do mesmo mez e anno)................... 9:553$763  
Gratificação aos empregados de Fazenda, em commissão, relativa ao mesmo periodo (conforme o art. 49 do citado decreto).................. 501$150  
Quatro serventes extranumerarios, á razão de 100$ mensaes, durante 10 dias do mez de dezembro...................................................................... 133$3832 10:188$245
  MATERIAL    
Assignatura e conferencia de notas, sendo:      
I. Para pagamento aos empregados do Thesouro, pela assignatura de 209.000 notas, á razão de 5$ por milheiro, no mez de dezembro.......................... 1:045$000    
II. Idem aos empregados da Caixa de Conversão pela assignatura de 7.000 notas, á mesma razão, idem idem............................................................................ 35$000 1:080$000  
Despeza com o fabrico de notas, acquisição de papel na Casa da Moeda, inclusive féria extraordinaria do pessoal encarregado da fiscalisação e execução desse serviço, sendo:      
I. Féria extraordinaria, de accordo com o annexo ao officio da Casa da Moeda, sem numero, de 3 de janeiro de 1907............................................ 4:345$756    
II. Gratificação ao pessoal da mesma repartição, conforme a nota junta ao referido officio............ 1:550$000    
III. Acquisição de machinas, lampadas electricas, tintas, conforme as contas juntas ao mesmo officio....... 3:747$140    
IV. Gratificação aos funccionarios incumbidos da fiscalização, durante o mez de dezembro, á razão de 50 % sobre os vencimentos dos seus cargos, um 1º escripturario do Thesouro e um inspector de Fazenda.. 625$000   10:267$896   11:347$896
      21:536$141

    Caixa de Conversão, 9 de janeiro de 1907.- David Campista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1907


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1907, Página 274 (Publicação Original)