Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.315, DE 10 DE JANEIRO DE 1907 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.315, DE 10 DE JANEIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:000$ destinado ao pagamento do ordenado que compete, de 1903 a 1906, ao mestre da officina de obras brancas do extincto arsenal de guerra do Estado da Bahia Antonio Bento Guimarães.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1.643, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:000$ para occorrer ao pagamento de ordenados de Antonio Bento Guimarães, mestre da officina de obras brancas do extincto arsenal de guerra do Estado da Bahia, nos annos de 1903 a 1906.

     Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Hermes R. da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1907


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1907, Página 275 (Publicação Original)