Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.183, DE 22 DE OUTUBRO DE 1906 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.183, DE 22 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Chaves, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Chaves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 79ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 235, 236 e 237, e um do da reserva sob n. 79, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro do 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.
- Diário Official - 25/10/1906, Página 5745 (Publicação Original)