Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.108, DE 13 DE AGOSTO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.108, DE 13 DE AGOSTO DE 1906

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Parintins, no Estado do Amazonas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta :

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Parintins, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 47ª e 48ª, as quaes se constituirão dos batalhões do serviço activo sob ns. 139, 140, 141, 142, 143 e 144, e dos da reserva sob os ns. 47 e 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/08/1906


Publicação:
  • Diário Official - 21/8/1906, Página 4394 (Publicação Original)