Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.040, DE 22 DE MAIO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.040, DE 22 DE MAIO DE 1906

Autoriza a transferencia das concessões referentes á Estrada de Ferro do Corcovado á The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, limited

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o bacharel Rodrigo Octavio de Langaard Menezes, na qualidade de representante do syndicato que arrematou em hasta publica o acervo dos bens da Companhia Ferro Carril e Hotel do Corcovado, decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a transferencia á The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, limited , das concessões de que tratam os decretos ns. 8372 e 3204, de 7 de janeiro de 1882 e 26 de janeiro de 1899, referentes á Estrada de Ferro do Corcovado.

     Art. 2º A companhia cessionaria é obrigada a apresentar, dentro do prazo de seis mezes, contados da presente data, projecto completo de modificação da linha actual por meio de tracção electrica, com reducção de tarifas e augmento de viagens, abrangendo a construcção de um edificio para hotel ou melhoramento do existente em Paineiras, mediante condições opportunamente ajustadas e cuja realização só se tornará effectiva depois de approvado o mesmo projecto pelo Governo.

     Rio de Janeiro, 22 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 27/05/1906


Publicação:
  • Diário Official - 27/5/1906, Página 2817 (Publicação Original)