Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.032, DE 17 DE MAIO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.032, DE 17 DE MAIO DE 1906

Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Jacobina, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jacobina, no Estado da Bahia, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 37ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 37, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 17 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/05/1906


Publicação:
  • Diário Official - 23/5/1906, Página 2725 (Publicação Original)