Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.000, DE 30 DE ABRIL DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.000, DE 30 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia do Guardas Nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a denominação de 73ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 145 e 146, e esta, com a de 31ª, que se constituirá de um batalhão do artilharia, de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 31, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/05/1906


Publicação:
  • Diário Official - 5/5/1906, Página 2325 (Publicação Original)