Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.000, DE 30 DE ABRIL DE 1906 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.000, DE 30 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia do Guardas Nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a denominação de 73ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 145 e 146, e esta, com a de 31ª, que se constituirá de um batalhão do artilharia, de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 31, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 5/5/1906, Página 2325 (Publicação Original)