Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.999, DE 30 DE ABRIL DE 1906 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.999, DE 30 DE ABRIL DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, ecreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Maragogipe, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 140ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 418, 419 e 420, e um do da reserva, sob n. 140, e esta, com a de 72ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 143 e 144, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 05/05/1906


Publicação:
  • Diário Official - 5/5/1906, Página 2325 (Publicação Original)