Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.920, DE 10 DE MARÇO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.920, DE 10 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba «Aposentados» do exercicio de 1905

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba - Aposentados - da referida lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, para as despezas da consignação - Novas aposentadorias.

     Rio de Janeiro, 10 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/03/1906


Publicação:
  • Diário Official - 14/3/1906, Página 1339 (Publicação Original)