Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.883, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1906 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.883, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 195ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 583, 584 e 585, e um do da reserva, sob n. 195, e esta com a de 88ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 175 e 176, os quaes se organizarão com os guardas qualificados no municipio de Santa Rita de Cassia; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/02/1906


Publicação:
  • Diário Official - 10/2/1906, Página 819 (Publicação Original)